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Mostrando postagens de março 24, 2013

Declaração universal dos direitos humanos

Artigo I        “Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.”  Quando vemos ações que tiram bolivianos, chineses e trabalhadores brasileiros no geral, de cativeiros é baseado neste artigo da declaração universal que isso se torna realidade. São os direitos humanos ou das pessoas é que permitem que as leis, pelo menos parte delas, são para proteger e privilegiar a vida. O que temos visto é um estado incapaz de gerir estas premissas, truculento e inescrupuloso, se apoiando nas leis que protegem e privilegiam somente o patrimônio e esquece-se do valor da vida, da dignidade e dos direitos das pessoas. Hoje é difícil que aceitar as agressões racistas, pois já temos a muito tempo a escravidão legal abolida, no entanto, a informalidade ainda mantem escravos, sejam eles pagos com salários miseráveis ou realmente usando pessoas sem oferecer condições mínima

é isso aí...: Falando de direitos humanos

é isso aí...: Falando de direitos humanos : DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da  Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de ...

Falando de direitos humanos

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da  Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 Preâmbulo         Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,          Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,          Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,          Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas e