Mídia DEMocrata – os seguidores do Apartheid

Lendo o artigo “um estatuto que divide os cidadãos pela cor da pele” de Leandro Loyola, na revista Época, fica clara a visão dos veículos de comunicação desse país. Com o intuito de ludibriar os desavisados e de fortalecer relações com os senhores de engenho, até hoje incorporado no coronelismo político, os autor do artigo envereda-se por um caminho de má-fé, falhas lógicas e prefere fornecer informações como lhe convêm. Outra estratégia para o convencimento de forma manipuladora, foi usar uma foto de crianças brancas sentadas em um banco para brancos, na África do Sul na época do Apartheid. Simplesmente de uma infantilidade e falta de ética sem tamanho.
Quando o jornalista, em sua pretensa posição de bem informado diz que “o Brasil nunca teve uma lei que previsse o tratamento diferente de seus cidadãos de acordo com sua raça”, como é que ele chama mesmo o período de quase 400 anos de subjugação de seres humanos, negros, pelos senhores desse país? É praxe ter racistas que se protegem atrás de seus livros, artigos, reportagens e veículos de comunicação, sob a alegação de liberdade de expressão, para mostrar como pensam e demonstrar seus preconceitos; fico me questionando se não pode ser esse o caso; as leis sempre fizeram isso, segregar, continuam fazendo mais de 500 anos depois, com o a ajuda dos que sempre mandaram no país, com o Estado sem força, com as instituições públicas coniventes com o desrespeito.
O que o repórter chama de estatuto da igualdade racial, na verdade podemos chamar de estatuto da desigualdade racial do DEM e análogos, pois esses grupos estão em franca guerra contra os direitos civis e humanos desde sempre, não param de atacar qualquer grupo organizado que lute por direitos, criminalizam os movimentos sejam quais as reivindicações que estes façam. Aqui cabe um dito popular, vindo da área legal: “aos amigos os favores da lei, aos inimigos os rigores da lei”. A visão desses grupos é manter uma hegemonia, racista, covarde e de precarização dos direitos dos que podem menos.
O artigo segue por vielas obscuras na tentativa de manipular a opinião, diz “... o estatuto pode ser uma contradição a uma clausula pétrea da constituição. Segundo ela, todos os brasileiros são iguais perante a lei. O estatuto subverte essa regra e cria brasileiros mais iguais que os outros”, mas ele se esquece de olhar dados oficiais em qualquer instituição pública, que mostra com muito mais clareza como são tratados negros e afro-descendentes no país. Esquece que esse grupo étnico é o quem menos recebe pelos mesmos serviços, é maioria nas favelas, maioria desempregada, maioria fora das escolas, maiorias sem condições básicas, maioria sem poder de consumo, maioria sem saúde, maioria sem ter respeito social, etc. Abaixo transcrevo o artigo e seus parágrafos que dizem respeito à questão de cidadania, raça e discriminação, com comentário sobre suas aplicações:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: já no artigo a contradição com a realidade é explicita, quando se trata de direito a vida, por exemplo, não se leva em conta as mortes causadas pelo Estado, em grande número e com raça e cor definidas. Igualdade é uma palavra bonita, para ser colocada em discursos políticos, nas fantasias da mídia e na visão pouco apurada da sociedade, não é uma realidade em nenhum lugar, tratando se de negros é muito pior. Segurança e propriedade não são garantidos a não ser pelos que tem como pagar, não existe tais benefícios na realidade da maioria dos cidadãos desse país, principalmente na base da pirâmide, que, aliás, tem raça e cor.
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; em termos de obrigações, tratam a todos por igual nesse país, as leis são realmente claras e cumpridas, aqui no país da Alice. Leis são respeitadas quando o réu ou acusado tem como pagar. Mulheres ainda estão em desigualdade na maioria das situações, homens negros também, mas mulheres negras estão em uma situação muito mais degradante.
III - ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante; seria interessante o repórter passar algumas horas nas prisões ou quando os policiais fazem batidas nas favelas e locais mais pobres.
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias; quando se trata de igrejas católicas ou evangélicas, existe certo respeito quando expõem suas crenças, quando a questão é de cultura ou religiosidade africana, por exemplo, não existe respeito por parte das outras doutrinas e não existe ação para coibir abusos e agressões a esse grupo.
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; pode não ser explicitamente, mas existem sim privações de direitos se empregadores ou grupos sabem antecipadamente ou não da opção religiosa de determinado individuo. Como temos pouca intimidade com a justiça, não tomamos atitudes em relação a isso.
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; claro, todos que tem algum poder econômico ou se a reunião for vista como possibilidade de faturamento. Temos casos muito comuns de reuniões que não são permitidas, manifestações em determinadas ruas ou avenidas e outras são, caso da parada do orgulho gay e da marcha da consciência negra, a essa última foi negada a manifestação e a continuidade na Avenida Paulista ao passo que à primeira é concedida toda a infra-estrutura.
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; pois é, quantas punições se vêem por discriminação no país? Pouquíssimas, mas sabemos que são constantes, desde as portas de banco até as entrevistas de emprego.
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; e o racismo continua sendo praticado, constantemente, diuturnamente, na nossa sociedade. Racismo estrutural e institucional, com a conivência do governo e sendo utilizado como política de Estado. Segue link: http://www.salariometro.sp.gov.br/ façam testes com funções e idades iguais, gênero e cor diferente, avaliem se não existe a conivência estatal e quiçá um incentivo a tal política.
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; para a juventude negra e da periferia, é uma constante a pena de morte, para negros é uma ação comum do Estado.
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados; se pegar as ações da justiça e do governo, veremos que a maioria das pessoas que estão sob o julgo dos trabalhos escravos, a maioria ainda é negra, sem contar que nos trabalhos e funções de menor especialização e com piores salários, o negro ocupa maior espaço.
d) de banimento;
e) cruéis; pois é, cruéis só as torturas, o encarceramento em prisões e presídios deploráveis e em situações desumanas.
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; aqui só é necessária uma pergunta, retórica logicamente, qual Estado?
Com todas as informações que temos a nosso dispor, verificamos o Apartheid camuflado existe ainda hoje no Brasil, temos um dos racismos mais sutis e especializados do mundo, com o agredido ainda achando que é normal ser maltratado, ter seus direitos diminuídos e que o agressor, além de não sentir remorso ou que está errado, não tem culpa de agir assim.
A materialização do racismo institucional está na falta de infra-estrutura, no atendimento precário a população negra, na falta de treinamento para lidar com doenças específicas no sistema de saúde, na falta de segurança para áreas periféricas, na truculência na abordagem de agentes do Estado em relação a determinados grupos étnicos, no pouco acesso ao ensino, justiça, saúde e formação, etc. A europeização não é um lance do século passado, é uma realidade nos dias de hoje, faz parte da sociedade, principalmente dos que mais têm, ela idiossincrática, não é uma fantasia.
Ao contrário do que escreve o autor, o estatuto não coloca o país em uma posição incômoda, ele já está nessa situação desde seu descobrimento, com sua forma de tratar os diferentes, com as imposições culturais e com o desrespeito aos direitos humanos. Leis nessa nação sempre geraram injustiças, no caso dos negros, sempre afetados negativamente por elas, visto que o Estado na época da abolição ainda pagou para que os negros fossem libertados, ou seja, mesmo quem não tinha direito a subjugar e submeter um grupo aos maus tratos e falta de liberdade, receberam para que obedecessem as leis, ao passo que esse grupo étnico colocado à margem, jogado às ruas, à sua própria sorte, sem respaldo nenhum do governo, favorecendo a favelização, sendo vistos como párias e mantidos excluídos até os dias de hoje, ainda contam com defensores de políticas a La Nina Rodrigues e Cesare Lombroso, tentando manter sob jugo uma parcela mais que significativa da população do país.
O estatuto se olhado de perto, é um Frankstein criado pelos políticos sem escrúpulos e sem visão social, um ataque frontal aos direitos da população composta pela maioria negra ou afro-descendente, formulado com o intuito de mitigar essas diferenças, mas remendado a ponto de não ter força para fazer diferença dentro do contexto racial nacional. Ficar citando outros países, outras culturas e ações que não deram certo ou foram implementadas em uma conjuntura social e cultural totalmente adversa a nossa, não tem validade, visto que a forma de atuação dos racistas e de pessoas que lutam contra a igualdade, é totalmente diferente também daqueles povos e situação.
Dentro dos movimentos negros é comum o termo Estatuto da Desigualdade do DEM, já que esse partido, incoerente, defensor das oligarquias, de coronéis não poderia agir de outra forma, mas que tenta usar de todas as formas para diminuir a ascensão dos negros, dos pobres e de precarizar o máximo possível o papel do Estado e da sociedade no andamento do país.

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