Rolezinho e falta de coerência do judiciário

                              
Tem coisas que nos incomodam, de forma consciente ou inconsciente, mas nos tiram do sério por parecer uma provocação contra nossos direitos, contra nossa cidadania e contra o estado democrático de direito.
O primeiro artigo da constituição já prenuncia o que o juiz que deu a liminar e quem enviou a polícia aos shoppings não sabem o que estão fazendo ou não respeitam as leis:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político
Em primeiro lugar, desafiam a constituição quando saem distribuindo liminares e agredindo pessoas sem observar o direito a cidadania, ou seja, de ser tratado como cidadão como todos os outros respeitadores das leis e dos direitos. Logo a seguir, desrespeitam por não olharem as pessoas sob a ótica da dignidade da pessoa humana, além de tudo, proíbem manifestações claramente declaradas livres na carta magna, sem antes ter ocorrido, ou sem antes ocorrer nenhum crime que seja considerado real para usarem do aparato policial.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Como podemos aceitar uma justiça que faz uma concessão destas sem levar em conta que ela só existe para dar ao povo, de onde o poder emana, liberdade de expressão e de ação?
Um juiz que faz este tipo de coisa parece aquele promotor que incita a policia a matar manifestantes só porque as manifestações o atrapalharam de chegar a sua casa por mais de uma hora. São pessoas devedoras de seus salários a um único patrão, o povo, o mesmo proibido de se manifestar, ir a lugares reservados a cidadãos com mais direitos que outros, não por estarem dentro das leis e cumprirem seus deveres como cidadão, mas se diferenciam pelo status, com quem fazem suas amizades no poder público e por ter dinheiro.
E o juiz, a justiça em geral, a polícia como agente de um governo bandido e sem escrúpulos, que se abstém de suas funções para tornar-se um ente de defesa patrimonial, o pior, patrimônio de poucos, segue destruindo fundamentos da CF:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Destrói o texto onde diz que é   objetivo da CF “construir uma sociedade livre, justa e solidária” quando demonstra sim um apartheid com precedentes em toda sociedade, ou seja, simplesmente protocola o racismo institucional, delimitando lugares onde devemos ir ou não. So não existe limitação a quem pode comprar seu espaço, senhores absolutos de uma sociedade doente, onde o poder público, mais doente ainda, determina como agir a seus cidadãos com base na neurose de alguns poucos.
Mostra também esta ação estúpida, concedida por alguém sem coragem e sem capacidade de discernimento, que a questão de “reduzir as desigualdades sociais” não passa pela cabeça destas pessoas, já que o preconceito é maior que a inteligência e substitui o bom senso e a boa conduta de representantes do estado no que tange a agir de forma isonômica.
E mata os objetivos do texto constitucional quando ele diz “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.” Visto que não existe reconhecimento desta condição de inferiores a que foi alçada uma parcela da sociedade, a saber, a maioria da população.
Continuando a pensar na atitude do magistrado, vemos mais algumas posturas no mínimo de grande ignorância, quando usamos os argumentos e objetivos da constituição federal, a saber, o artigo 5º mostra como o estado deve tratar seus cidadãos, o estado é representado por seus agentes, estes que fazem a besteiras, que cometem os crimes contra o cidadão e contra a cidadania. Abaixo alguns itens do artigo que deveriam ser respeitados, neste caso do ato proposto, não foram feitas exceções nos desmandos e ilícitos da liminar:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; 
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;


E uns tantos outros que estão na constituição garantindo direitos retirados por liminares.

Comentários

Anônimo disse…
Não houve o aviso obrigatório à autoridade competente, houve? Quem descumpriu a CF, então? E mesmo que houvesse, há parâmetros já que a CF fala em manifestação ou reunião de caráter pacífico. Se propusessem 'rolezinho' no teu condomínio você não acharia legal, acharia? Fala a verdade.
Unknown disse…
então, vamos por partes, não respondo normalmente anônimos, acho de uma covardia querer debater sem se mostra, mas, para não ser grosseiro, vou responder;
primeiro, é necessário somente informar as autoridades locais de realização de qualquer reunião pública em vias públicas ou espaços públicos, para que estas se preparem para eventualidades.
se o rolezinho rolou em um shopping, o espaço de consumo como se defende, todos podem ser clientes ou possíveis clientes, julgar centenas de pessoas por que algum idiota foi no grupo e quis praticar um crime não justifica a questão racista e xenófoba a que foi dado status deste tipo de reunião. em que momento nestas situações houve violência por parte dos participantes? houve sim por parte dos estabelecimentos. os próprios donos de loja, na maioria dos eventos, vieram a público dizer que não houveram crimes.
a diferença de tudo isso é que as pessoas estão mudando, vendo que tem direitos e saindo do comodismo dos que dizem que sempre foi assim e não vai mudar.
Unknown disse…
mas é legal que você se disponha a debater, mesmo sendo contra.
Walter Hauer disse…
Essa galera devia dar um rôlezinho nos suntuosos palácios da "justiça", aonde o esbanjo do dinheiro público é o extremo das masmorras do sistema carcerário. Assim logo saberiam aonde estão os carrascos parasitários do Brasil.