Rolezinho e falta de coerência do judiciário
Tem coisas que nos incomodam, de forma consciente ou inconsciente,
mas nos tiram do sério por parecer uma provocação contra nossos direitos,
contra nossa cidadania e contra o estado democrático de direito.
O primeiro artigo da constituição já prenuncia o que o juiz que
deu a liminar e quem enviou a polícia aos shoppings não sabem o que estão
fazendo ou não respeitam as leis:
Art. 1º A República
Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios
e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como
fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político
Em primeiro lugar, desafiam a constituição quando saem
distribuindo liminares e agredindo pessoas sem observar o direito a cidadania,
ou seja, de ser tratado como cidadão como todos os outros respeitadores das
leis e dos direitos. Logo a seguir, desrespeitam por não olharem as pessoas sob
a ótica da dignidade da pessoa humana, além de tudo, proíbem manifestações claramente
declaradas livres na carta magna, sem antes ter ocorrido, ou sem antes ocorrer
nenhum crime que seja considerado real para usarem do aparato policial.Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Como podemos aceitar uma justiça que faz uma concessão destas sem levar em conta que ela só existe para dar ao povo, de onde o poder emana, liberdade de expressão e de ação?
Um juiz que faz este tipo de coisa parece aquele promotor que incita a policia a matar manifestantes só porque as manifestações o atrapalharam de chegar a sua casa por mais de uma hora. São pessoas devedoras de seus salários a um único patrão, o povo, o mesmo proibido de se manifestar, ir a lugares reservados a cidadãos com mais direitos que outros, não por estarem dentro das leis e cumprirem seus deveres como cidadão, mas se diferenciam pelo status, com quem fazem suas amizades no poder público e por ter dinheiro.
E o juiz, a justiça em geral, a polícia como agente de um governo bandido e sem escrúpulos, que se abstém de suas funções para tornar-se um ente de defesa patrimonial, o pior, patrimônio de poucos, segue destruindo fundamentos da CF:
Art. 3º Constituem
objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade
livre, justa e solidária;
II - garantir o
desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e
a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de
todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
formas de discriminação.
Destrói o texto onde diz que é objetivo da CF “construir uma sociedade
livre, justa e solidária” quando demonstra sim um apartheid com precedentes em
toda sociedade, ou seja, simplesmente protocola o racismo institucional, delimitando
lugares onde devemos ir ou não. So não existe limitação a quem pode comprar seu
espaço, senhores absolutos de uma sociedade doente, onde o poder público, mais
doente ainda, determina como agir a seus cidadãos com base na neurose de alguns
poucos.
Mostra também esta ação estúpida, concedida por alguém sem
coragem e sem capacidade de discernimento, que a questão de “reduzir as
desigualdades sociais” não passa pela cabeça destas pessoas, já que o preconceito
é maior que a inteligência e substitui o bom senso e a boa conduta de
representantes do estado no que tange a agir de forma isonômica.
E mata os objetivos do texto constitucional quando ele diz “promover
o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação.” Visto que não existe reconhecimento desta condição
de inferiores a que foi alçada uma parcela da sociedade, a saber, a maioria da população.
Continuando a pensar na atitude do magistrado, vemos mais
algumas posturas no mínimo de grande ignorância, quando usamos os argumentos e
objetivos da constituição federal, a saber, o artigo 5º mostra como o estado
deve tratar seus cidadãos, o estado é representado por seus agentes, estes que
fazem a besteiras, que cometem os crimes contra o cidadão e contra a cidadania.
Abaixo alguns itens do artigo que deveriam ser respeitados, neste caso do ato
proposto, não foram feitas exceções nos desmandos e ilícitos da liminar:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em
direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
IV - é livre a manifestação do pensamento,
sendo vedado o anonimato;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual,
artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou
licença;
XV - é livre a locomoção no território
nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele
entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente,
sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização,
desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo
local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XVII - é plena a liberdade de associação
para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o
defina, nem pena sem prévia cominação legal;
LVII - ninguém será considerado culpado até
o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
E uns tantos outros que estão na constituição
garantindo direitos retirados por liminares.
Comentários
primeiro, é necessário somente informar as autoridades locais de realização de qualquer reunião pública em vias públicas ou espaços públicos, para que estas se preparem para eventualidades.
se o rolezinho rolou em um shopping, o espaço de consumo como se defende, todos podem ser clientes ou possíveis clientes, julgar centenas de pessoas por que algum idiota foi no grupo e quis praticar um crime não justifica a questão racista e xenófoba a que foi dado status deste tipo de reunião. em que momento nestas situações houve violência por parte dos participantes? houve sim por parte dos estabelecimentos. os próprios donos de loja, na maioria dos eventos, vieram a público dizer que não houveram crimes.
a diferença de tudo isso é que as pessoas estão mudando, vendo que tem direitos e saindo do comodismo dos que dizem que sempre foi assim e não vai mudar.